O Governo Federal regulamentou o programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740/2023. Portanto, o contribuinte inadimplente em Roraima pode saldar débitos com redução de até 100% de multas e juros.

O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

O pagamento dos débitos declarados pode ocorrer com 100% de redução dos juros e multas.

Segundo o especialista tributário José Belido, podem aderir à medida pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil

“Mas é importante ressaltar que os contribuintes têm até 1º de abril deste ano para realizarem a adesão, que deve ser feita por meio da formalização de um pedido no Portal e-CAC”, detalhou o especialista tributário.

Para isso, é indicado ao contribuinte inadimplente em Roraima buscar os serviços de um profissional contábil. 

A autorregularização incentivada aceita a inclusão de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita que não tenham sido constituídos até 30 de novembro do ano passado.

Além disso, incluem-se os tributos que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril deste ano, mediante confissão do contribuinte. 

Então, podem entrar no programa, as dívidas que ainda não tenham sido declaradas cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023. 

Também podem ser incluídos os débitos de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação, que tenham vencimento até 30 de novembro do ano passado.

 “Vamos ressaltar que a dívida consolidada pode ser paga com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário um processo. Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL. Com base em tudo isso, destacamos a importância da atuação de um profissional contábil”, concluiu o especialista tributário José Belido. 

Fonte: Receita Federal