Contribuintes diagnosticados com doenças graves têm o direito de solicitar a restituição do Imposto de Renda (IR).
Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre pessoas que enfrentam condições médicas severas, reconhecendo a necessidade de tratamentos frequentes e custosos.
Entretanto, o benefício não vem de forma automática, e para conseguir, é necessário entrar com uma solicitação. Como muitos não têm conhecimento disso, acabam pagando o imposto sem necessidade, sendo que, nesses casos, é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave.
Como solicitar restituição do IR por doenças graves?
Quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico, sendo possível a isenção do Imposto de Renda.
Quem não solicitou e assim mesmo pagou o imposto, deve entrar com um pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a restituição e, depois, retificar as informações declaradas à Receita Federal.
Beneficiários do RGPS (regime geral) o pedido é perante o INSS. Diferentemente do servidor público federal, que deve fazer o pedido para o órgão em que ele trabalhava.
Será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos.
Segundo a Lei nº 7.713/88, as doenças que dão direito à isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Conforme a advogada previdenciária Isabela Brisola, explica que contribuintes que declararam sem saber dessa possibilidade e querem pedir a restituição, não precisam necessariamente de um advogado previdenciário, entretanto é sempre bom ficar alerta para uma orientação profissional facilitar o acesso.
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