O julgamento sobre a ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR), volta a discussão nesta quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O caso seria julgado em outubro, mas integrantes do governo federal pediram o adiamento da ação.

Outra solicitação para prorrogar o julgamento foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas o processo segue na pauta.

A ação foi apresentada pelo Solidariedade, em 2014, com o argumento de que desde 1999 o índice do FGTS causa prejuízos ao trabalhador brasileiro.

O partido acredita que seja melhor adotar outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O processo já entrou na pauta no STF para ser discutido outras 4 vezes.

Em abril o caso foi discutido, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que será o próximo a votar na ação.

Na ocasião, o ministro afirmou que seria necessário um valor complementar de R$ 1,5 bilhão a R$ 5,4 bilhões para 2023, a partir das mudanças definidas no julgamento. 

Marques destacou que recebeu dados do Governo e da Caixa Econômica Federal para demonstrar que não há cálculos que tratam do deficit que teria a decisão caso impactasse anos anteriores.

RELACIONADAS

+ Governo e sindicatos buscam solução para correção do FGTS junto ao STF

+ Presidente do STF se reúne com ministros de Lula para tratar do FGTS

+ FGTS: 32 milhões aderiram ao saque-aniversário; 50% pegou empréstimo

Voto relator

Já no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Barroso, votou para que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deva corresponder ao da Caderneta de Poupança. Definiu também que os efeitos da decisão da Corte comecem a valer a partir do julgamento.