O ministro Raul Araújo, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ).
Os pedidos são para anulação de delações premiadas em que ele é acusado de receber propina enquanto era vereador e vice-governador.
O gestor público sempre negou as acusações.
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Delações
A primeira delação é do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva.
Celebrado com a Procuradoria Geral da República (PGR) em agosto de 2020, o acordo foi homologado pelo então ministro do STF, Marco Aurélio.
No anexo 17, a delação de Marcus Vinícius dá mais detalhes de crimes que já tinham sido investigados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) na Operação Catarata.
A investigação desvendou um esquema de corrupção em contratos na Prefeitura do Rio e no governo do Estado.
O delator afirmou que Cláudio Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura quando era vereador, em 2017.
Marcus Vinícius contou ainda que Castro, já na condição de vice-governador, em 2019, participou de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII.
O órgão citado na delação é pertence ao governo do estado, sendo responsável pelas políticas de assistência social.
Conforme o delator, o Castro recebeu propina até em dólar, nos Estados Unidos.
Defesa Cláudio Castro
A defesa de Cláudio Castro pediu ao STJ a anulação da delação de Marcus Vinicius alegando que o acordo de colaboração premiada “previa expressamente a obrigação do delator esclarecer integralmente os ‘esquemas’ citados nos anexos do acordo, mediante o fornecimento de todas as informações e evidências ao seu alcance”, sob pena de rescisão.
Conforme a apuração é do g1, para a defesa do gestor, o MP estadual deveria ter imediatamente informado a PGR sobre o descumprimento das condições do acordo, e não “prosseguir em tratativas para complementar o Anexo 17”.
Primeiro pedido negado
Em 22 de maio, o ministro Raul Araújo, do STJ, negou o pedido de Cláudio Castro.
Para o ministro, “é evidente que as declarações complementares prestadas pelo colaborador Marcus Vinicius Azevedo da Silva ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 20.07.2022, foram promovidas perante a instância ministerial com aparente atribuição para atuar, dado o declínio promovido pelo Supremo Tribunal Federal”.
A segunda delação que também cita o governador do Rio é de Bruno Campos Selem.
Bruno, que foi funcionário da Servlog, empresa que tinha contratos milionários com a Fundação Leão XIII quando Castro era vice-governador.
Ele contou ao MP que durante um encontro, em 30 de julho de 2019, Castro recebeu R$ 100 mil em espécie, das mãos de Flavio Chadud, dono da Servlog, na sede da empresa, num shopping no Rio.
No dia seguinte a esse encontro, Flávio Chadud foi preso na primeira fase da Operação Catarata.
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Segundo a defesa do governador, houve irregularidades no acordo de colaboração premiada.
Eles alegaram que os depoimentos de Bruno Selem, tomados em novembro de 2019, foram realizados sem qualquer tipo de gravação ou registro audiovisual.
Ainda segundo a defesa, os depoimentos não seguem o que prevê a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
Entendimento do ministro
Em decisão do dia 15 de maio, no entanto, o ministro Raul Araújo discordou do pedido.
Segundo ele, a obrigatoriedade de registro audiovisual de depoimentos de delatores surgiu “apenas após o advento da Lei nº. 13.964/2019, em vigência a partir de 23 de janeiro de 2020”.
“De fato, a lei vigente ao tempo da celebração do acordo previa que a gravação ocorreria ‘sempre que possível’, e não obrigatoriamente”, escreveu o ministro, ao negar o pedido de anulação.