A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid tem um prazo de 24 horas para esclarecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) as quebras de sigilo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

O deputado pediu ao STF, nesta quinta-feira, 19, que o Supremo suspenda as aberturas de seus dados telefônico, fiscal, bancário e telemático, determinadas pela comissão do Senado. 

A relatora do processo no Supremo será a ministra Cármen Lúcia, que estabeleceu prazo à CPI.

“Determino que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora [a CPI da Covid], em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, escreveu a ministra no despacho.

A quebra dos dados fiscais de Barros foi aprovada nesta quinta pela comissão, enquanto os demais já haviam sido aprovados no início de agosto.

Os advogados do deputado disseram que as medidas da CPI foram tomadas com base em “ilações já rechaçadas pelos depoimentos colhidos na própria Comissão e na Polícia Federal”. 

Além da suspensão das quebras de sigilo já aprovadas, Barros pede que haja “destruição geral e irrestrita” de todos os dados sigilosos dele que já tiverem sido recebidos pela CPI. 

As primeiras quebras de sigilo do líder do governo foram aprovadas no dia 3 de agosto. Barros foi alvo de dois pedidos. O primeiro, apresentado no dia 2 de julho, é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O mais recente, de 16 de agosto, é do senador Renan Calheiros. 

Além de Barros, os senadores quebraram também os sigilos de influenciadores e blogueiros bolsonaristas, como Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Bernardo Küster.