Após seis meses de investigação, os membros da Comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Covid irão realizar o último ato da comissão, que é a votação do relatório final elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O documento com mais de 1,1 mil páginas pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e de mais de 60 pessoas.

Se aprovado, o documento será encaminhado a órgãos competentes, como o Ministério Público e Procuradoria Geral da União, para que deem continuidade às investigações. 

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Confira os crimes atribuídos a Bolsonaro pela Comissão Parlamentar de Inquérito

1) Epidemia com resultado morte (art. 267 do Código Penal, § 1º)

“Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”.

Pena: de dez a quinze anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.

2) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)

“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.

3) Charlatanismo (art. 283 do Código Penal)

“Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”.

Pena: três meses a um ano de detenção e multa.

4) Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal)

“Incitar, publicamente, a prática de crime”.

Pena: três a seis meses de detenção ou multa.

5) Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal)

“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.

Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.

6) Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal)

“Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.

Pena – de um a três meses de detenção ou multa.

7) Prevaricação (art. 319 do Código Penal)

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Pena: três meses a um ano de detenção e multa.

8) Crimes de responsabilidade

Previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, os crimes de responsabilidade “são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.”

O relatório final da CPI acusa Bolsonaro de ter infringido os arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Crimes contra a humanidade

9) Violação de direito social

10) Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo

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