A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos do dia 8 de janeiro acionou a Justiça Federal, nesta quinta-feira (13), contra o tenente-coronel Mauro Cid por “abuso do direito ao silêncio”.

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro prestou depoimento nessa terça-feira (11) à CPI, porém fez uso ao direito ao silêncio e não respondeu aos questionamentos feitos pelos parlamentares por mais de sete horas.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O militar se recusou a responder sua idade e até mesmo sobre os integrantes de sua equipe durante o tempo que atuou como ajudante de ordens de Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um habeas corpus permitindo que Mauro Cid não respondesse questionamentos que pudessem incriminá-lo.

O recurso, conforme a Suprema Corte, valeria apenas para perguntas não contidas na cláusula de autoincriminação.

Durante a oitiva, os parlamentares questionaram a postura de Cid, e o presidente da CPMI Arthur Maia (União Brasil-BA) disse que tomaria as medidas cabíveis.

“Isso infelizmente acarretará a necessidade de fazer uma denúncia contra o seu Mauro Cid ao Supremo Tribunal Federal haja vista que a ministra do Supremo determinou que aquilo que não o incriminasse ele tinha a obrigação de responder,” disse Maia.

A CPMI acionou a Polícia Legislativa para analisar o caso, e assim decidiu pela representação contra o ex-ajudante por abuso do direito ao silêncio ao não responder aquilo que não o incriminava.

RELACIONADAS

+ Lista de visitas de Cid na prisão, com Pazuello e Fábio, é enviada à CPMI

+ CPMI aprova quebra de sigilo de Cid, Lawand e Silveira Vasques

+ Mauro Cid decide ficar em silêncio durante CPMI do 8 de Janeiro

Segundo a comissão, ficou configurado no caso o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de CPI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

No texto de representação a advocacia do Senado informou que “Se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”.