A Advocacia do Senado concluiu que as Comissões Parlamentares Mista de Inquérito podem propor delações premiadas. A decisão interessa à CPMI do 8 de Janeiro, que deseja a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

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Após uma consulta da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o braço jurídico da Casa Alta enviou parecer à comissão onde entende que é possível firmar o acordo de colaboração premiada, desde que:

  • o Ministério Público Federal participe da negociação e dê a sua anuência;
  • o Juízo competente homologue o acordo; e
  • a delação seja útil para os trabalhos do inquérito parlamentar, com efetiva colaboração por parte do beneficiário.

“Ora, levando em consideração que a lei faculta ao delegado de polícia formalizar acordo de colaboração com o investigado, evidentemente – e com muito mais razão – assim também é permitido à CPI, que, inclusive, goza de poderes de investigação próprios das das autoridades judiciais, desde que haja a concordância do Ministério Público (titular da ação penal) e a homologação judicial para o caso”, diz o documento da advocacia.

A Advocacia do Senado também conclui que “o agente colaborador faz jus aos prêmios previstos na legislação, de acordo com cada sistema e suas particularidades, ao colaborar com os trabalhos da CPI, cabendo à comissão nesse caso postular o benefício junto ao juízo competente”.

Nesta terça-feira (29), um dia depois de Cid prestar um depoimento de dez horas à Polícia Federal, a defesa afirmou que ele colabora com as investigações.

No fim da semana passada, a Polícia Federal intimou Bolsonaro, Cid e mais seis pessoas ligadas ao ex-presidente para depoimentos simultâneo que ocorrerão nesta quinta-feira (31), sobre um suposto esquema de desvio de presentes oficiais do Estado.

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