O decreto de indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), após conclusão de julgamento.

O placar foi 8 a 2. A maioria favorável para invalidar o perdão havia sido formada em 4 de maio.

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A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o perdão da pena.

Decreto Inconstitucional

Para a relatora, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso, além de violações a princípios constitucionais.

Quatro ações foram julgadas pela Corte, que questionaram o decreto de Bolsonaro, propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL.

Na sessão desta quarta-feira, votaram os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Para Gilmar, não há razão para justificar ou autorizar o decreto de indulto presidencial.

“Ou o decreto é obra de uma mente de elevada inteligência jurídica, por recuperar prerrogativa presidencial esquecida pela doutrina do direito público nacional, ou o decreto em exame é peça fadada a ocupar lugar de destaque no museu das estultices normativas”, declarou o ministro.

Com a derrubada do indulto, Daniel Silveira deverá passar a cumprir a pena de prisão imposta pelo STF. A decisão terá efeito a partir da publicação da ata de julgamento.

Esse movimento costuma levar poucos dias após a conclusão da sessão.

A partir daí, o relator da ação penal em que Daniel Silveira foi condenado, ministro Alexandre de Moraes, deverá oficiar a unidade prisional onde o ex-deputado está preso, em Bangu 8, no Rio de Janeiro, dando ciência da condenação.

Condenação de Daniel Silveira

O STF condenou o então deputado, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo.

A Corte também condenou o então deputado a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.

Como o processo em que Silveira foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado, não cabem mais recursos da decisão.

Silveira está encarcerado desde 2 de fevereiro deste ano, por ordem de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais.

A modalidade de prisão é a preventiva. Com a anulação do indulto, a prisão se tornará definitiva devido à condenação.

O prazo da pena será descontado do tempo em que Daniel Silveira já passou preso preventivamente, conforme estabelece o Código Penal.

Votação

A ministra Rosa Weber leu seu voto na sessão da última quarta-feira (3).

Para ela, o perdão presidencial a Silveira “subverteu a regra e violou princípios constitucionais, produzindo atos com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica”.

“O presidente da República, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado com o interesse público”, afirmou.

“O fim almejado foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal.”

“A concessão de perdão a aliado político, pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-partidária, não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública, como impessoalidade e a moralidade administrativa”, pontuou.

A relatora também declarou que a medida revelou “faceta autoritária” ao fazer prevalecer interesses pessoais sobre o interesse público.

A ministra disse que não existem, segundo a Constituição, atos públicos que não sejam suscetíveis de controle, em referência ao poder do Supremo de analisar a validade do decreto presidencial.

“Todos os atos do poder público, independentemente de quem os edita ou pratica, estão sujeitos a fiscalização e avaliação quanto a legalidade e constitucionalidade pelos órgãos competentes.”

“Se hoje admitirmos a impossibilidade de apreciação dos limites a que estão sujeitos os atos políticos e discricionários pelo estado juiz, a tendência será a ampliação da esfera de aplicabilidade desses conceitos de modo a diminuir cada vez mais a competência do Poder Judiciário, a reduzir a força normativa da Constituição, a enfraquecer a proteção dos direitos fundamentais e a maximizar o campo para o arbítrio, fazendo letra morta da Constituição”, declarou.

A relatora também afirmou que o indulto não atinge os chamados efeitos secundários de uma condenação, como a inelegibilidade.

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Depois do voto da relatora, se manifestaram os demais ministros, na sessão de quinta-feira (4).

Para o ministro André Mendonça, a Constituição garantiu ao presidente da República a “missão de indultar”, desde que respeitando regras constitucionais.

Dentre as normas, há vedação para perdoar condenados pela prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os crimes hediondos.

O ministro afirmou que o indulto é um instituo político autorizado pela Constituição. “Não estou dizendo que eu concorde com o instituto ou com a forma com que o instituto seja organizado”, declarou.

“Mas entendo eu, até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentânea.” Mendonça também disse que, após o julgamento que condenou Silveira, “surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva”.

“Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou. É alguém próximo ideologicamente a mim, politicamente. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário. E digo com tranquilidade porque votei pela condenação dele”, declarou.

Próximo a votar, Nunes Marques também fez menção às restrições constitucionais para concessão de indulto, como nos casos de crimes hediondos.

Para o magistrado, há compreensão de que o Judiciário pode analisar a constitucionalidade do indulto, e não seu mérito, que atende a um juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República.

“Política é a natureza do ato político, é domínio institucional e estatal em que este historicamente se realiza, e políticas são as finalidades que se cuida de atingir com a concreta emanação da clemência soberana do Estado”, afirmou.

“Sendo político por qualquer ângulo em que se contemple, o poder de graça supera as estreitezas do que tornam o instituto funcional a mera realização de fins humanitários ligados à política criminal.”

O ministro Alexandre de Moraes disse que o decreto com o perdão a Silveira foi um “ataque direto e frontal” ao STF.

“O poder sem limites fere o Estado de direito”, declarou. “Concessão de indulto, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, essa concessão está vinculada ao império constitucional”.

Moraes disse haver dois “vícios” no decreto de Bolsonaro: limitação constitucional e desvio de finalidade.

“Não é possível indulto que atente contra a democracia, não é possível indulto que atente contra as cláusulas pétreas, entre elas a separação e independência dos Poderes”, declarou.

“E o desvio de finalidade é claro. O indulto não respeitou hipóteses legais, constitucionais e moralmente admissíveis, não vislumbrou interesse público e, sim, interesse subjetivo político-eleitoral. E não tinha relação com o âmbito da política criminal, e sim no âmbito da política eleitoreira.”

Roberto Barroso disse ter sido “inusitado” o decreto de indulto feito um dia depois da condenação do congressista pelo STF. Segundo o ministro, isso deixou “muito claro a afronta” à Corte, “um desrespeito, um descrédito que procura trazer às instituições como um projeto”.

“A violação à separação dos Poderes fica evidenciado pelo açodamento e pelas justificativas apresentadas para o indulto”, declarou.

O ministro disse que as falas que levaram à condenação de Silveira não fazem parte da liberdade de expressão. “Ali constava ameaça de agressão física a ministro do Supremo. Ameaça de agressão não faz parte do conteúdo da liberdade de expressão.”

Barroso também disse que as falas do ex-deputado incentivavam invasão e fechamento do Supremo e do Congresso, o que seria um “embrião” dos atos de 8 de janeiro. “Não há vestígio de liberdade aqui. O que existe é agressão, ofensa, incitação à violação das instituições e preparação de um golpe de Estado”.