O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 iniciou nesta segunda-feira (14).

O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural no país.

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A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.

Declaração do Imposto Territorial Rural

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.

O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

Caso a declaração seja enviado em atraso, a multa prevista é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Formas de pagamento

Os valores do imposto devido podem ser pagos das seguintes maneiras:

  1. Transferência eletrônica de fundos via sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
  2. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
  3. Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.