Com maioria favorável, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que decreto de armas de fogo apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano é legal.

O julgamento sobre o caso foi realizado na última sexta-feira (10), em plenário virtual.

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Com decisão, a Corte estabelece que, por hora, instâncias inferiores não podem contestar constitucionalidade da matéria.

Além disso, o decreto presidencial que suspende novas autorizações de porte por armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) segue em vigência no país.

Até o momento, seis ministros votaram a favor do decreto nº. 11.366: Gilmar Mendes — relator —, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

A votação continua em aberto até o final da noite para que demais magistrados votem.

Em 16 de fevereiro, o Portal Norte mostrou a decisão favorável de Gilmar Mendes à suspensão de mais portes de armas. Mas o texto ainda precisava ser apreciado no plenário.

O ministro analisou o decreto a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Histórico do decreto de armas de fogo

Em seu primeiro dia de governo, o presidente Lula publicou o decreto n.º 11.366, que impõe maior restrição sobre acesso da população a armas de fogo e munição armamentista.

Entretanto, o documento começou a ser rebatido em tribunais inferiores.

Assim, a AGU entrou com pedido no STF para reconhecimento legal das novas regras.

Em geral, o decreto de Lula pede:

  • Suspensão de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Redução dos limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • Suspensão de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspensão da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O decreto também estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.