Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU desta quinta-feira (23) o decreto11.795 que regulamenta a lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios de homens e mulheres.

As empresas que possuem cem ou mais funcionários e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, serão obrigadas a divulgar, semestralmente, nos meses de março e setembro o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

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Segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, “este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Esta é uma prioridade do governo federal, especialmente do Ministério das Mulheres. Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país”.

No preenchimento do relatório deve estar especificado cargo ou ocupação dos funcionários e os valores recebidos como: salário, 13°; comissões, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, penosidade, periculosidade entre outras remunerações.

Além disso, o ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve indicar o formato e como o relatório deve ser enviado pela empresa. A inserção de dados e informações terão caráter anônimo e deverão estar protegidos pela lei de proteção de dados pessoais

Em caso de descumprimento da Lei, a empresa terá 90 dias para elaborar um Plano de ação como medidas para diminuir a desigualdade salarial, com metas e prazos, programas de capacitação e formação de mulheres e homens além da implementação de ações para promover a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

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