Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que cria o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.

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A medida pretende evitar a ocupação ilegal dessas terras, colaborar com autoridades policiais para prevenir e repreender crimes nessas terras e identificar ameaças e “pressões” a indígenas, além de assegurar a integridade física das comunidades.

O colegiado criado em abril, que atuava de forma consultiva, deu lugar a um comitê com maior capacidade deliberativa e com a responsabilidade de planejar, coordenar e atuar diretamente nas ações que protejam a integridade física das comunidades e lideranças e os territórios onde vivem.

Além disso, o comitê também deverá coordenar planos de contigência para situações de contato no caso de invasões em terras ocupadas por povos indígenas isolados.

De acordo com o Decreto, esse comitê será formado por representantes dos ministérios dos Povos Indígenas, da Casa Civil, da Defesa, do Desenvolvimento Agrário, da Justiça, do Meio Ambiente, da Secretaria-Geral da Presidência da República, além da Advocacia Geral da União (AGU).

Também contará com um grupo técnico, integrado também por servidores de ministérios e órgãos federais, para orientar na elaboração dos “planos de desintrusão”.

As reuniões interministeriais deverão acontecer a cada 15 dias e terão o apoio de um grupo técnico, que será composto por 20 representantes de outros ministérios e de instituições que atuam diretamente em ações ligadas ao território indígena do país, como a Funai, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Polícia Federal.

Entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Associação Brasileira de Antropologia, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal também terão participação no corpo técnico, mas não terão direito a voto.

Funai

Segundo dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), 13,75% o território nacional é de usufruto de indígenas, distribuídos em 761 terras, das quais 475 são regularizadas, oito já foram homologadas, 44 delimitadas, 73 declaradas e 137 estão em estudo. Há ainda, outras 478 reivindicações, que deverão ser analisadas para que o processo de estudo tenha início.

A demarcação dessas terras é um direito previsto na Constituição Federal, que garante o usufruto exclusivo e a posse dessas terras para que as comunidades indígenas possam preservar ali suas culturas, tradições, manter sua organização social, além de assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais existentes nesse território.

Marco Temporal

A criação do novo comitê ocorre em meio ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. A discussão é se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ser usada como marco para a definição da ocupação das terras pelos povos originários.

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