Foi publicado nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União, o decreto que institue o ‘Auxílio Gás’ . A regulamentação da lei n° 14.237 foi assinada nesta quinta-feira, 2, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

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O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás  de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda. As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses.

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Terão direito as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

A previsão é que ainda este mês o benefício seja pago.

 

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