A Defensoria pública de São Paulo quer soltar o homem de 41 anos preso no ano passado por furtar três peças de carne no valor de R$ 181,95 em um supermercado na Zona Norte da cidade.

O acusado está preso no Presídio de Parelheiros desde junho de 2020, quando houve o crime. O homem já tinha outras quatro condenações pela Justiça pelos crimes de roubo e furto. O juiz José Paulo Camargo da 11ª Vara Criminal o condenou por que o rapaz praticou o roubo com emprego de violência física na ação.

Desempregado e pai de uma criança de 6 anos, o homem declarou à Polícia Militar, no ato da prisão em flagrante, que havia furtado os itens porque “estava passando por dificuldades”.

A pena base fixada pelo juiz foi de 4 anos de reclusão. Por causa dos antecedentes dele, o fato de estar desempregado e o suposto emprego da força na ação, a pena foi elevada para sete anos, segundo a sentença.

“Na primeira fase de fixação da pena, observo que o réu ostenta maus antecedentes, com a prática de série de crimes contra o patrimônio, personalidade voltada à prática de ilícitos penais, e é uma pessoa desocupada. Desses fatores, advém série de consequências, elevação da pena-base em 1/20, para 5 anos e 3 meses, de reclusão, 11 dias-multa, o regime fechado, e, caso oposto recurso, o descabimento de aguardo em liberdade. O réu é reincidente. Elevo a pena em 1/3, para 7 anos de reclusão, em regime fechado”, afirmou José Paulo Camargo.

Já a Defensoria apela ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar rever a pena. No entendimento dos defensores, houve exagero da violência contra a segurança do supermercado no momento do flagrante.

“Tendo em vista os depoimentos colhidos em juízo, há dúvidas razoáveis sobre a ocorrência de violência ou grave ameaça a pessoa. O apelante, em seu interrogatório judicial, afirmou ter praticado apenas um furto, sem, entretanto, dirigir qualquer ameaça ou violência a qualquer pessoa”, afirmou a Defensoria.

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