Nesta segunda-feira, 21, a Defensoria Pública Especializada em Atendimento ao Idoso retomou o atendimento presencial voltado às pessoas com 60 anos ou mais.

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no núcleo da Casa da Cidadania, localizado na Rua 2, nº 7, conjunto Celetramazon, Adrianópolis, Zona Centro-Sul.

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Os idosos podem ser atendidos sem agendamento prévio. E há também a opção de agendar o atendimento pelo número 129 e escolher entre ser atendido de forma presencial ou de forma virtual, por meio do aplicativo Telegram. O 129 é um serviço telefônico gratuito que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O defensor Ali Assad explica ainda que qualquer caso que chegue por encaminhamento de outras instituições de assistência aos idosos também será atendido sem necessidade de agendamento.

De acordo com o defensor, entre as principais demandas atendidas estão questões relacionadas a divisão de cuidados dos filhos com os idosos.

Para essas demandas, são realizadas audiências extrajudiciais diárias junto ao defensor para dividir os cuidados e gastos com o idoso. As audiências contam com uma assistente social, caso seja necessário, além de uma equipe para dinamizar o andamento.

Também são atendidos casos de curatela – quando o idoso não consegue mais expressar sua vontade própria e necessita de alguém que o represente perante as instituições públicas e privadas.

Outros casos são relacionados à pensão alimentícia a que têm direito os idosos que não conseguem se manter sozinhos financeiramente. Muitos idosos se mantêm apenas com uma aposentadoria ganham apenas um salário mínimo e não conseguem se manter, ou não são aposentados.

Nesses casos são realizadas audiências de conciliação para tentar conscientizar os filhos de ajudar os idosos pagamento um valor de pensão alimentícia. Quando o acordo não é possível, a Defensoria ingressa com uma ação de alimentos na Justiça para que os filhos sejam obrigados a pagar a pesão alimentícia.

Além disso, são atendidos também casos de violência contra o idoso, quando se necessita de uma medida protetiva de direito contra o agressor, assim como denúncias contra pessoas que de alguma forma interfiram no bem-estar do idoso.

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