A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite o requerimento do governo da Itália para que o atleta comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão.

O pedido foi feito pelo advogado dele nesta quarta-feira (13).

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Robinho foi condenado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália.

De acordo com a acusação, o crime de violência sexual ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan.

Em fevereiro deste ano, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador. Essa medida permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil.

Na manifestação ao STJ, os advogados alegam que o decreto usado pelo governo da Itália “não autoriza a transferência de cumprimento de pena”.

Os defensores alegam ainda que o pedido feito pelo governo italiano é inconstitucional e não tem previsão em leis, afetando a soberania nacional.

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, deu prazo para o governo da Itália se manifestar sobre a defesa.

Os advogados do atleta sustentam que como a Constituição proíbe a extradição de um brasileiro, não seria possível admitir a homologação e execução de uma pena no Brasil.

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A defesa destacou que as interceptações telefônicas que embasaram a condenação não podem ser consideradas pelo Brasil porque não está claro se foram feitas de forma legal.

“Sendo certo que as escutas telefônicas e ambientais detiveram papel indispensável na culpabilidade do agente, inegável que o pedido de homologação deveria ser acompanhado das inafastáveis decisões judiciais que permitiram tais ingerências em salvaguardas constitucionais do requerido [Robinho]. A situação se mostra ainda mais delicada, quando se verifica que outros meios de provas adotados no processo alienígena sugerem a atipicidade da conduta do agente”.