O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira (16), o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

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Isso significa, na prática, a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

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Deltan Dallagnol agiu para fraldar lei

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.