O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no final da tarde desta terça-feira (25) um dos julgamentos mais controversos da sua história. A Corte consolidou o entendimento de que o porte para uso pessoal de maconha não é crime.
A sessão de hoje começou com o ministro Dias Toffoli apresentando a complementação de seu voto. Com a manifestação do magistrado, o STF formou maioria em torno da questão.
A questão
O julgamento trata de um caso específico ocorrido em São Paulo, mas tem repercussão geral. Assim, a decisão passa a valer para todas as instâncias.
Um cidadão recorreu após condenação por porte de três gramas de maconha, sob o argumento de que o consumo não afronta a saúde pública, apenas a saúde do próprio usuário.
O julgamento começou em 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista. A demora no andamento do processo levou Luís Barroso, presidente do STF, a declarar na semana passada que “Procrastinar não vai fazer com que o problema diminua”.
O objeto de análise dos ministros era a Lei 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê penas duras para o traficante e medidas socioeducativas para o usuário, mas não estabelece critérios para a distinção entre os dois.
Como votaram os ministros
Votaram pelo entendimento de que a lei não criminaliza o usuário de maconha:
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
- Luis Roberto Barroso
- Rosa Weber (quando ainda era ministra)
Votaram pela criminalização do usuário:
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Kassio Nunes Marques
- Luiz Fux
Fux
Ao apontar que o Brasil não está pronto para legalizar o consumo de drogas, o ministro Luiz Fux votou pela criminalização do usuário.
“Peço Vênia ao colegiado pela extensão do voto, pela minha dificuldade de superar o dissenso cientifico, por essa visão realista de que sem regulação, sem atuação do legislativo, a alteração do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução”, declarou o magistrado.
Fux se disse “pasmado” com a inércia e omissão das autoridades competentes em apresentar os critérios objetivos para se enfrentar a questão de distinguir o usuário do traficante. “Nós precisamos da Anvisa para decidir isto, porque tem consequências muito graves”, disse.
Carmén Lúcia
Em seu voto, o último do julgamento, a ministra Cármen Lúcia se juntou à maioria, no entendimento de que fumar maconha não é crime. Para ela, a “ausência de definição, de critérios, leva a situação que rompe princípios constitucionais”.
A ministra propõe que se estabeleça, provisoriamente, um quantitativo de droga que ajude os operadores da Lei a distinguir o usuário do traficante, até que o Legislativo faça a sua parte.
Alerta
O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para fazer uma ressalva. Para ele, o Congresso não pode criminalizar o usuário. “Não pode ser estabelecido como ilícito criminal”, disse. “Viola intimidade, honra e vida privada das pessoas”.
Para amanhã
A conclusão do julgamento será nesta quarta-feira (26). Os ministros vão decidir o limite da quantidade do porte de droga que caracteriza um usuário.
Até hoje, os votos se dividiram em 60 gramas e 24 gramas. A tendência é que a decisão seja pela média: 40 gramas.
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