O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no final da tarde desta terça-feira (25) um dos julgamentos mais controversos da sua história.  A Corte consolidou o entendimento de que o porte para uso pessoal de maconha não é crime.

A sessão de hoje começou com o ministro Dias Toffoli apresentando a complementação de seu voto. Com a manifestação do magistrado, o STF formou maioria em torno da questão.

A questão

O julgamento trata de um caso específico ocorrido em São Paulo, mas tem repercussão geral. Assim, a decisão passa a valer para todas as instâncias. 

Um cidadão recorreu após condenação por porte de três gramas de maconha, sob o argumento de que o consumo não afronta a saúde pública, apenas a saúde do próprio usuário.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista.  A demora no andamento do processo levou Luís Barroso, presidente do STF, a declarar na semana passada que “Procrastinar não vai fazer com que o problema diminua”.

O objeto de análise dos ministros era a Lei 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê penas duras para o traficante e medidas socioeducativas para o usuário, mas não estabelece critérios para a distinção entre os dois.

Como votaram os ministros

Votaram pelo entendimento de que a lei não criminaliza o usuário de maconha:

  • Alexandre de Moraes
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli 
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Rosa Weber (quando ainda era ministra)

Votaram pela criminalização do usuário: 

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Kassio Nunes Marques
  • Luiz Fux

Fux

Ao apontar que o Brasil não está pronto para legalizar o consumo de drogas, o ministro Luiz Fux votou pela criminalização do usuário.

“Peço Vênia ao colegiado pela extensão do voto, pela minha dificuldade de superar o dissenso cientifico, por essa visão realista de que sem regulação, sem atuação do legislativo, a alteração do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução”, declarou o magistrado.

Fux se disse “pasmado” com a inércia e omissão das autoridades competentes em  apresentar os critérios objetivos para se enfrentar a questão de distinguir o usuário do traficante. “Nós precisamos da Anvisa para decidir isto, porque tem consequências muito graves”, disse.

Carmén Lúcia

Em seu voto, o último do julgamento, a ministra Cármen Lúcia se juntou à maioria, no entendimento de que fumar maconha não é crime. Para ela, a “ausência de definição, de critérios, leva a situação que rompe princípios constitucionais”.

A ministra propõe que se estabeleça, provisoriamente, um quantitativo de droga que ajude os operadores da Lei a distinguir o usuário do traficante, até que o Legislativo faça a sua parte.

Alerta

O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para fazer uma ressalva. Para ele, o Congresso não pode criminalizar o usuário. “Não pode ser estabelecido como ilícito criminal”, disse.  “Viola intimidade, honra e vida privada das pessoas”.

Para amanhã

A conclusão do julgamento será nesta quarta-feira (26). Os ministros vão decidir o limite da quantidade do porte de droga que caracteriza um usuário.  

Até hoje, os votos se dividiram em 60 gramas e 24 gramas.  A tendência é que a decisão seja pela média: 40 gramas.   

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