A medida publicada nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial da União, sancionou a desoneração da folha de pagamento.

A prorrogação válida até o fim de 2023, autorizada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), se refere as empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país.

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Aprovado há três semanas pelo Senado, o projeto seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros.

Em texto divulgado à imprensa neste sábado, 1º, o governo informou que não será necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o próprio governo, trata-se de benefício fiscal já existente.

“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, acrescentou o governo.

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