Ao longo do feriadão, o Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizou 205 autuações, entre a sexta-feira (28) e a segunda-feira (1º/05), em Manaus.

Entre as autuações, foram 34 por dirigir veículo sem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 27 por dirigir sob a influência de álcool.

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Além disso, a fiscalização do feriadão registrou 27 casos de permissão de condução do veículo por pessoa sem a CNH.

As fiscalizações ocorreram em pontos estratégicos da capital e durante o retorno do feriado na rodovia AM-070 (Manoel Urbano).

Fiscalização no feriadão

Conforme o Detran-AM, a ação no feriadão teve a finalidade de aumentar a segurança viária dos condutores e pedestres, além de inibir as infrações de trânsito e, também, verificar as condições dos veículos.

A equipe de fiscalização do órgão atuou, também, na conscientização dos condutores sobre o uso de equipamentos de segurança corretos e alertou, também, sobre os efeitos da combinação entre álcool e direção.

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Penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por dirigir veículo sem ter CNH é considerada gravíssima, com fator multiplicador de três vezes, totalizando o valor da multa em R$ 880,41.

Dirigir sem ter a CNH é considerada infração gravíssima - Foto: Divulgação/Detran-AM
Dirigir sem ter a CNH é considerada infração gravíssima – Foto: Divulgação/Detran-AM

Permitir que outra pessoa sem ter CNH conduza o veículo resulta em perda de sete pontos, de responsabilidade do proprietário do automóvel.

Ainda conforme o CTB dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é também considerada uma infração gravíssima, com fator multiplicador dez vezes, no valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.