O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) divulgou que o próximo leilão de veículos apreendidos acontecerá nos dias 27 e 28 de novembro.

O edital conta com 496 lotes e os lances iniciais variam de R$ 10 a R$ 5 mil.

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A participação será exclusivamente on-line, a partir das 8 horas, através do site da Sancar Leilões, empresa responsável pelo leilão. Entre os itens anunciados estão motos e carros.

O leilão do dia 27 será exclusivamente de sucata aproveitável, ou seja, as peças podem ser retiradas para serem aproveitadas em outros veículos, já no dia 28 será realizado o leilão destinado à circulação.

Os interessados podem visitar os 496 lotes em dias úteis, das 8h às 18 horas, no pátio da empresa concessionária do Detran em Porto Nacional, na Av. Tocantins, Quadra 02, Lote 03, Setor Porto Real. A visitação está liberada até 24 de novembro.

Conforme o edital, os veículos classificados como conservados, com placa de outro estado e que apresentarem débitos não quitados pelo valor da arrematação, terão os débitos desvinculados pelo órgão de registro, após comunicação.

Para as sucatas, a pessoa que arrematar o lote só poderá aproveitar as peças após ocorrer a baixa do registro pelo estado de origem.

Para participar, basta que o interessado se cadastre no site da empresa e encaminhe os documentos indicados no edital, e confirme o cadastro através de seu e-mail.

O cadastramento é gratuito e indispensável para quem deseja participar do leilão.

A inscrição e os documentos serão analisados em um prazo de 24 horas.

Somente após a análise e aprovação da documentação exigida será efetivado o cadastro e o interessado estará habilitado para o envio de lances através do portal online.

Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diferente dos previstos no Edital.

Quem pode participar?

Para a aquisição de veículos classificados como conservados poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer natureza.

Para veículos classificados como sucatas, só poderão participar pessoas jurídicas, que comprovem o registro de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), correspondente à atividade de desmontagem.

Estas empresas devem, obrigatoriamente, estar devidamente registrada no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal em que atuar, atendendo as condições da Lei 12.977/2014.

É vedada a participação de pessoas menores de idade ou incapazes nos termos da legislação civil.

Bem como de servidores do Detran e demais pessoas que possuam qualquer outro tipo de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o órgão.

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