A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública decidiu por unanimidade manter a condenação do Distrito Federal a um paciente que perdeu a visão de um olho.

Conforme a decisão, o estado deverá pagar R$ 20 mil ao homem em vista da demora na realização de uma cirurgia emergencial em seu olho.

Entenda o caso

Em 2022, o paciente se dirigiu ao atendimento na rede pública de saúde devido a uma lesão no olho esquerdo. Na ocasião, o ferimento ocorreu enquanto o homem jogava futebol.

Entretanto, o exame inicial apontou para um edema de Berlin condição em que não é necessário tratamento. Mas ele apresentou um agravamento no quadro, o que resultou na necessidade do paciente fazer uma cirurgia emergencial.

Apesar da urgência, a rede pública não contribuiu para que o processo fosse agilizado e a cirurgia teve data marcada somente mais de um ano após o acidente. Com isso, o homem perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e decidiu processar o DF.

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Tribunal x DF

Ao processar o estado, o paciente ganhou na primeira instância. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concluiu que a rede pública de saúde agiu com omissão e negligência nos serviços prestados.

Diante disso, o estado recebeu a condenação em vista da necessidade de responsabilização civil por danos morais.

Porém, o DF apresentou recurso à decisão alegando que o Instituto de Gestão Estratégica da Saúde (Iges-DF) era o único responsável pelo atendimento do paciente. Além disso, o estado negou a acusação de negligência e afirmou “que não houve falha ou erro médico na atuação da rede pública de saúde”.

Tanto o nome do homem, quanto sua idade ainda não foram revelados. O texto contém informações do Metrópoles.