Com a aproximação do Dia dos Pais, neste domingo (13), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta para segurança na hora da compra.

O Procon-AM ressalta que, durante períodos de movimentação de compras, os consumidores devem estar atentos para não lesarem seus direitos.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Em meio a descontos e ofertas especiais para o Dia dos Pais, o consumidor deve ficar atento à qualidade do produto e se há a garantia de troca.

Em casos de denúncias, o Procon-AM atende presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na av. André Araújo, na Zona Centro-Sul da capital.

Para registros remotos, o Instituto disponibiliza os contatos 0800 092 1512 e 3215 4009, além do e-mail [email protected] e o site oficial.

RELACIONADAS

+ Dia dos Pais: pesquisa indica itens mais procurados pelo consumidor no AM

+ Foragido da justiça é preso no Dia dos Pais ao tentar ver nascimento do filho, em Brasília

+ Dia dos Pais: homem adota quatro irmãos biológicos em Santa Catarina

Dicas para Dia dos Pais

  • Pesquise valores e priorize pagar à vista;
  • Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;
  • Mesmo produtos em promoção podem ser trocados ou restituídos pelo valor pago, caso apresentem defeitos;
  • Exija a nota fiscal. Ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação;
  • Na dúvida, compre o vale-presente. É importante definir por escrito com o vendedor, na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.

Aos lojistas

  • Produtos devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;
  • O lojista deve exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;
  • Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;
  • Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;
  • O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou;
  • Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra.