Dados sobre registro civil de 2021 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram no primeiro bimestre que as regiões Norte e Nordeste apresentam os maiores percentuais de mães que deram à luz com menos de 20 anos, cerca de 19,6%.
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Em todo o Brasil, em média, 38% dos bebês nascidos em 2021 foram gerados por mães com 30 anos ou mais.
Para muitas dessas mulheres, que têm pela frente o desafio de criar seus filhos, a nova missão envolve ausência de condições financeiras e apoio de um companheiro.
Para essa parcela da população, os programas sociais que geram renda são fundamentais para o cumprimento do papel materno.
Logo abaixo, o Portal Norte destaca os principais programas disponíveis no país que, direta ou indiretamente, ajudam mães e famílias a criarem seus filhos. Muitas prefeituras também oferecem benefícios sociais que vão além dos já existentes em nível nacional.
Nascimentos diminuíram
Um dado que chamou atenção na análise do IBGE foi a redução de registros de nascimentos observada pelo terceiro ano consecutivo.
Os últimos Censos Demográficos demonstraram essa queda da natalidade e da fecundidade no país.
Não há confirmação, mas uma hipótese levantada é que a pandemia de Covid-19, iniciada em 2020, pode ter gerado insegurança entre os casais, fazendo com que a decisão pela gravidez tenha sido adiada.
Números anteriores
Dados do IBGE de 2010 apontavam que 51.451.594 mulheres brasileiras eram mães.
Dessas 24.994.415 eram casadas e 1.266.887 eram mães solteiras.
No Amazonas, o número de amazonenses mães era de 800.659.
Já na capital, 450.240 mulheres manauaras tinham filhos.
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Como ter acesso a benefícios sociais no Brasil
Para que uma pessoa receba benefícios sociais de programas dos governos, é necessário inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e dados atualizados.
Em março de 2022 foi criado o aplicativo do Cadastro Único, um canal que possibilita o pré-cadastro para quem não está cadastrado e deseja se cadastrar.
É uma etapa inicial para a família ser incluída no Cadastro Único, mas será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único do município no prazo de 240 dias para confirmar e complementar os dados da família.
A família procurar procurar a sede da prefeitura ou um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e dar prosseguimento à inclusão em programas sociais.
Para acesso a esses benefícios, os pré-requisitos do Cadúnico são:
• Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa na casa em que vive;
• Renda mensal total da casa em que vive de até três salários mínimos.
Quem tiver interesse também pode visitar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e solicitar a inscrição para receber os benefícios.
Número do CadÚnico
Qualquer pessoa inscrita no Cadúnico pode consultar o Número de Identificação Social (NIS), código familiar, situação cadastral, data da última atualização e a data limite para uma nova atualização cadastral por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.
Essa plataforma do governo também exibe dados de identificação do Responsável pela Unidade Familiar, os dados da família e dos seus membros.
Programas sociais para famílias e mães
Todas as mães brasileiras têm o direito de acesso a programas sociais que ajudam a promover a proteção social e o bem-estar das famílias.
São vários no país disponibilizados pelo governo federal, governos estaduais e prefeituras municipais.
O Portal Norte destaca alguns desses programas ofertados no âmbito federal e nos municípios.
Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Mães com menores de idade de até 17 anos podem se inscrever no programa e receber um valor mensal para ajudar nas despesas familiares.
O valor do benefício varia de acordo com a renda familiar e o número de filhos.
O protagonismo feminino é um dos traços do Bolsa Família.
A maioria dos lares tem uma mulher como responsável familiar. É o que revelam dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Na folha de pagamento do benefício de março deste ano, 81,2% dos benefícios concedidos estão em nome das mulheres.
São 17,2 milhões do total de 21,1 milhões de famílias beneficiárias neste mês.
Na Região Centro-Oeste, o número é ainda mais expressivo. Lá, 86,9% dos lares registram uma mulher como responsável familiar, ou 982 mil famílias de um total de 1,1 milhão.
No Sul, o percentual é de 82,8%, com 1,1 milhão de famílias com mulheres à frente em um total de 1,4 milhão.
Na Região Norte são 82,5%, no Sudeste 81,3% e no Nordeste, 79,9%.
Auxílio Permanente Estadual no AM
Para ter acesso ao Auxílio Permanente no Amazonas, as famílias devem estar em estado de vulnerabilidade social, ter cadastro no CadÚnico e realizar o cadastro no site do Auxílio do Amazonas.
No Amazonas, as mães são a maioria que recebem o Auxílio Permanente Estadual de R$ 150.
O benefício garante mensalmente o recurso para a compra de uma cesta básica.
O programa prioriza mulheres chefes de família como titulares do benefício.
Essas chefes de família representam 90% do total de beneficiários.
Dos 300 mil cadastrados, atualmente, mais de 271 mil são de famílias chefiadas por mulheres.
Projeto Leite do Meu Filho (Manaus)
As famílias em situação de vulnerabilidade social, com crianças menores de 5 anos, podem se cadastrar no Programa de Nutrição Infantil Leite do Meu Filho.
O “Leite do Meu Filho” é uma política social instituída no município de Manaus e conta com cerca de 16,8 mil usuários ativos, atualmente.
A família recebe as fórmulas infantis conforme a idade da criança.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício aos funcionários de empresas privadas celetistas.
É ele quem garante o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial ao mesmo tempo que é um programa de integração que permite o desenvolvimento das empresas.
Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou pessoas com deficiências, de qualquer idade tem o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os beneficiários têm garantia de receber um salário mínimo por mês.
No caso das pessoas com deficiência, a condição deve lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade e em igualdade de condições com os demais.
Carteira do Idoso
Pessoas idosas com mais de 60 anos têm direito ao benefício chamado de Carteira do Idoso, que oferece, no mínimo, 50% de desconto em viagens de ônibus em linhas interestaduais.
Em diversos casos, é possível viajar gratuitamente.
Aposentadoria para pessoa de baixa renda
A aposentadoria para pessoas de baixa renda é um benefício social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de uma alternativa de contribuição à Previdência Social em que o cidadão pode contribuir mensalmente com o valor equivalente a 5% sobre o salário mínimo.
Para solicitar o benefício, é preciso que o cidadão esteja inscrito no CadÚnico.
É preciso solicitar a opção exclusiva aos cidadãos que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em própria residência e comprovar renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
A família que deseja dar entrada no processo, precisa procurar o CRAS e, após a inscrição, começar a realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.
Garantia-Safra
O garantia-safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que beneficia os agricultores de renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio.
Outro requisito do programa é que o agricultor tenha o plantio de 0,6 até 5 hectares com a plantação de produtos como mandioca, algodão, arroz, milho e feijão.
Após inscritos no programa, eles passam a ter direito ao benefício social sempre que houver comprovação de perda de, no mínimo, 50% do conjunto dessas produções ou de outras que podem ser definidas pelo órgão que gere o benefício.
Em casos de estiagem ou excesso hídrico, o programa pode beneficiar os agricultores para que eles possam se manter durante o período de recuperação do plantio.
Seguro-Defeso (ou Pescador Artesanal)
O Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador (a) artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie.
O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses.
A duração do defeso é definida pelo IBAMA, de acordo com a época de reprodução de cada espécie.
O pescador artesanal que quiser solicitar o Seguro Defeso deve fazer o agendamento no INSS,pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Bolsa Verde
Bolsa Verde é um programa que visa ajudar as famílias em situação de extrema pobreza incentivando práticas de proteção a natureza.
O programa concede R$ 300 reais, de três em três meses, para famílias que sejam beneficiárias em áreas de prioridade de conservação ambiental.
Legislação e direitos
Licença-Maternidade
A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início a partir do 28º dia antes do parto, e é pago pela Previdência-Social.
Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.
Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago às mães durante o período de licença-maternidade.
O benefício pode ser pago pela Previdência Social ou pelo empregador, dependendo do regime de contratação.
O valor corresponde à recompensa que a mãe receberia se estivesse trabalhando normalmente.
Projeto de Lei para a mãe solo
Ser mãe já é um desafio para as mulheres, mas para as mães solo, que são muitas no Brasil, a dificuldade aumenta.
Para garantir o direito da mães solo, tramita tanto na Câmara dos Deputados, quando no Senado, o Projeto de Lei n° 3717.
O projeto pretende favorecer a formação humana das mães solo e auxiliar também seus dependentes inclusive nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
Entre as medidas previstas no projeto destacam-se: assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.
A Lei terá a vigência de 20 anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20%.
As medidas serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no CadÚnico com renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos e dependentes de até 18 anos.