Neste dia internacional das Mulheres, 8 de março, o Portal Norte destaca leis elaboradas e aprovadas para o público feminino no país.
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Parte da população brasileira, 51,1%, é do sexo feminino, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Infelizmente, no Brasil e em diferentes lugares do mundo, ser maioria não impede a violação de direitos.
Para se ter noção do atraso no assunto, o Brasil só foi ter uma lei que cria mecanismo para coibir a violência e amparo a vítimas no ano de 2006.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) é um marco na história e desde a sua sanção novas leis e mecanismos foram criados visando mais proteção ao sexo feminino.
Confira principais leis em vigor que protegem a mulher
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
Objetivo principal da legislação é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica e impedir atos de violência doméstica contra a mulher.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)
A legislação tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
Em 2011, a atriz teve sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar sem autorização 36 imagens íntimas pelas redes sociais.
A criação da lei se deu em virtude de que, na época do crime, não havia amparo de uma legislação específica para a devida penalização dos criminosos.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)
A legislação oferece garantias a vítimas de violência sexual.
Ela tem o direito de receber atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social.
Além de fazer exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015)
Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes.
A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei do Feminicídio (13.104/2015)
Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Lei da Amamentação (13.872/2019)
Sancionada em setembro do ano passado, a legislação garante o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
A norma alcança mães com bebês de até seis meses de idade até o dia da prova.
As mulheres também têm direitos no ambiente de trabalho, confira quais são:
Todas as regras estão na Consolidação das Leis do Trabalho.
Intervalo antes do cumprimento de horas extras
O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores.
E prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.
Garantia de emprego da gestante
A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.
A garantia também se aplica se:
- A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
- Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;
- Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado.
Além disso, a trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.
Licença-maternidade
A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início a partir do 28º dia antes do parto.
Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.
Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.
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Direito a repouso no caso de aborto natural
A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso.
Ela também tem o direito assegurado de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.
Direito a remuneração igualitária
A Consolidação das Leis do Trabalho adotou medidas visando coibir os casos de discriminação salarial, cujo fundamento encontra-se no Artigo 461.