Neste dia internacional das Mulheres, 8 de março, o Portal Norte destaca leis elaboradas e aprovadas para o público feminino no país.

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Parte da população brasileira, 51,1%, é do sexo feminino, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Infelizmente, no Brasil e em diferentes lugares do mundo, ser maioria não impede a violação de direitos.

Para se ter noção do atraso no assunto, o Brasil só foi ter uma lei que cria mecanismo para coibir a violência e amparo a vítimas no ano de 2006.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) é um marco na história e desde a sua sanção novas leis e mecanismos foram criados visando mais proteção ao sexo feminino.

Confira principais leis em vigor que protegem a mulher

Lei Maria da Penha (11.340/2006)

Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

Objetivo principal da legislação é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica e impedir atos de violência doméstica contra a mulher.

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)

A legislação tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Em 2011, a atriz teve sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar sem autorização 36 imagens íntimas pelas redes sociais.

A criação da lei se deu em virtude de que, na época do crime, não havia amparo de uma legislação específica para a devida penalização dos criminosos.

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)

A legislação oferece garantias a vítimas de violência sexual.

Ela tem o direito de receber atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social.

Além de fazer exames preventivos e informações sobre seus direitos.

Lei Joana Maranhão (12.650/2015)

Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes.

A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Lei da Amamentação (13.872/2019)

Sancionada em setembro do ano passado, a legislação garante o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

A norma alcança mães com bebês de até seis meses de idade até o dia da prova.

As mulheres também têm direitos no ambiente de trabalho, confira quais são:

Todas as regras estão na Consolidação das Leis do Trabalho.

Intervalo antes do cumprimento de horas extras

O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores.

E prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.

Garantia de emprego da gestante

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.

A garantia também se aplica se:

  • A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
  • Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;
  • Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado.

Além disso, a trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.

Licença-maternidade

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início a partir do 28º dia antes do parto.

Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.

Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.

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Direito a repouso no caso de aborto natural

A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso.

Ela também tem o direito assegurado de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

Direito a remuneração igualitária

A Consolidação das Leis do Trabalho adotou medidas visando coibir os casos de discriminação salarial, cujo fundamento encontra-se no Artigo 461.