Durante o 9º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a classificação do trabalho de entregadores por aplicativos como empreendedoras.

Segundo Dino, essa situação não é empreendedorismo e tem criado uma “bomba social e fiscal”, já que esses trabalhadores não possuem direitos trabalhistas reconhecidos há mais de um século e não contribuem para a previdência social.

“Evidentemente sei o papel da livre iniciativa, e respeito. Obviamente por apreço e acatamento à Constituição, mas desde que isso seja real. […] Ter uma bicicleta, colocar um isopor nas costas e sair pedalando não é empreendedorismo”, disse o ministro, nesta sexta (14).

O tema, que aborda a “uberização” do trabalho – onde entregadores ou motoristas atuam por meio de aplicativos de celular – é alvo de intensa controvérsia no Judiciário, com diferentes interpretações entre a Justiça do Trabalho e o STF.

“Estes que são arautos da ideia de sustentabilidade fiscal, que é um conceito fundamental da nossa Constituição, deveriam lembrar que estes senhores e estas senhoras que trabalham como empreendedores do seu próprio corpo, um dia serão idosos e, ao serem, por não terem contribuído para a previdência, eles irão receber benefício assistencial, não contributivo, e o conjunto da sociedade vai pagar”, declarou.