As contas do diretor do Serviço de Água e Esgoto (Saae) de Boa Vista do Ramos em 2018, Jairo Pimentel dos Anjos, foi julgada irregular pelo  Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O gestor foi multado em R$74 mil, considerando multa e alcance.

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Segundo relatório apresentado pela conselheira Yara Lins dos Santos, o ex-diretor do órgão municipal não encaminhou, dentro do prazo, a movimentação contábil do Serviço de Água e Esgoto, além de não apresentar prestação de contas referentes à licitações, contratos e aditivos feitos pela gestão.

Outras irregularidades, como ausência de registro eficiente do balanço patrimonial e o não pagamento da concessionária de energia elétrica foram apontadas no relatório.

Pelas atos irregulares, o gestor foi multado em R$10 mil, e considerado em alcance de R$64 mil.

Jairo Pimentel tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento dos valores ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

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Aprovadas com ressalvas

Ainda durante a sessão ordinária foram julgadas regulares com ressalvas as contas do prefeito de Nova Olinda do Norte em 2017, Adenilson Lima Reis. O gestor cometeu falhas documentais na prestação de contas, o que não foi considerado passível de punições pelo Pleno da Corte de Contas. 

O relatório elaborado será encaminhado para a Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte para o julgamento político das contas do gestor.

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