Além das contribuições diretas de água, mantimentos e roupas destinadas ao Rio Grande do Sul, a população tem a oportunidade de auxiliar as vítimas das enchentes ao doar parte do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física.

É possível doar até 6% do IR para fundos do governo gaúcho e municípios do estado. Os fundos precisam estar associados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como fundos relacionados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode selecionar o estado e até mesmo a cidade onde os fundos estão operando. A opção de doação para projetos sociais está disponível apenas para aqueles que preenchem a declaração completa, não sendo permitida para os que optam pela versão simplificada.

Caso já tenha entregue a declaração, é possível fazer uma versão retificadora incluindo as doações. O limite de 6% do imposto divide-se da seguinte forma: 3% para fundos destinados à criança e ao adolescente e 3% para o fundo dos idosos.

Como doar parte do IR

A relação dos fundos aptos a receber as doações está disponível no próprio programa gerador da declaração, porém não é possível escolher uma entidade específica.

Após a seleção da doação, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ele deve ser quitado até o último dia de entrega da declaração, juntamente com o Imposto de Renda. Veja o passo a passo para doar parte do IR:

  • Selecionar “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Escolher uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
  • Clicar na opção “Novo”;
  • No tipo de fundo, opte por “Estadual” e selecione Rio Grande do Sul, ou escolha “Municipal” e selecione uma das cidades gaúchas afetadas pelas inundações;
  • O programa fornecerá automaticamente os valores totais disponíveis para destinação, sendo 3% para cada tipo de destinação e 6% no total;
  • Para doar os 6%, repita o procedimento na aba não selecionada no segundo passo;
  • Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e efetue o pagamento até 31 de maio.

Novidades

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

O ato de doar uma parcela do IR a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. No entanto, o total ainda é modesto em comparação ao potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido a essas doações. Em 2022, esse montante aumentou para R$ 223,9 milhões.

Limites para doação

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso deseje, o contribuinte pode doar um valor adicional, porém este não será deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte.

*Com informações da Agência Brasil