Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação.

O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.

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Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados.

Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato.

A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).

No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de Estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização).

Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas neste link.

O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias.

A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

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Fake news

O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito.

No Congresso, será reinstalada, em fevereiro, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar no combate a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral.

O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Diversidade

Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado.

Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026.

As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 e 6 de janeiro, respectivamente.

O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.

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