Ao todo, 314.803 eleitores no país poderão votar em trânsito no segundo turno das Eleições 2022, neste domingo (30).

São pessoas que vão estar fora da cidade que moram e pediram para votar em outro local.

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A possibilidade é concedida aos eleitores que solicitaram previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral.

Em todo o país, as seções eleitorais para o voto em trânsito foram designadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A localização dessas seções pode ser consultada no portal do TSE na internet.

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Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil na data do segundo turno poderá votar, apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação.

É importante destacar que os eleitores só podem votar em trânsito em uma capital ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Voto em trânsito no BU das Eleições 2022

Os TREs não reservam uma seção eleitoral especialmente para quem vota em trânsito.

Os eleitores nessa situação são vinculados temporariamente a seções já existentes e que possuem o próprio eleitorado.

É por essa razão que, nas urnas dessas seções, ocorre mais votos para presidente da República no Boletim de Urna (BU), resultante da soma dos votos do próprio eleitorado original da seção e do eleitorado em trânsito que ali vota.