A partir desta terça-feira (16), o aplicativo Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionada às Eleições.

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Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberá notícias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

No Amazonas, as denúncias serão analisadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), junto com o Ministério Público Federal (MPF).

O aplicativo Pardal é um importante canal de denúncia, que facilitará a fiscalização de ações ilegais no período eleitoral, já que permite gerar estatísticas de dados e possibilita a atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.

O App é gratuito e está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

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Denúncias

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

Serviços

De acordo com a Portaria TSE nº 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terá três serviços:

Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado e obtido nas lojas Google Play e Apple Store, para remessa de notícias de ilícitos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades;

Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatísticas e orientações e;

Pardal Administrador (ADM), acessado pela web, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, para acesso e gerenciamento das notícias de ilícitos pela Corte Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais.

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