Nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a partir deste sábado (15), a não ser que seja pego em flagrante delito.

A medida se aplica até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês.

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A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça.

Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.

A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir deste sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.

Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado.

A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 Estados.