A prestação de contas final das campanhas eleitorais deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o 30º dia após as eleições (1º de novembro) por todos os candidatos que não disputam o 2º turno das Eleições 2022.

A mesma data também vale para os partidos políticos, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno.

As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Conforme a Resolução, as prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras.

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No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ.

Além disso, esse público deve apresentar a especificação dos respectivos valores doados bem como a identificação dos gastos realizados.

É importante detalhar informações sobre fornecedores e respectiva documentação comprobatória assim como a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.