A partir deste sábado (17), faltando 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato pode ser detido, ou preso, a não ser em flagrante delito, de acordo com o Código Eleitoral.
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O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro.
De acordo com a lei eleitoral, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 27 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.
Conforme o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos, e prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
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Segundo turno
No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.