Para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, o sistema é proporcional e envolve um cálculo um pouco mais complexo.

A eleições desses cargos são diferentes da majoritária, onde o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim que acontece para o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

O eleitor voto no seu (a) candidato (a), esse voto também vai para partido.

A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar “custa” 10 mil votos.

Os Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.

 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado)

O numero de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário.

Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga.

26 mil votos ÷ 10 mil:  = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas).

________________________________

RELACIONADAS

 Eleições 2022: saiba como consultar local de votação no WhatsApp, e-título ou site do TSE

 Eleições 2022: TSE conta com canal para denúncia de violência política de gênero

 Eleições 2022: TSE e WhatsApp lançam pacote de figurinhas para pleito deste ano

+ Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (17)

________________________________

A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos, mais cadeiras o partido garante.

Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.

Quem entra são os candidatos mais votados do partido, mesmo que, aqui no nosso exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos, e o segundo colocado, só 2 mil.

Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato aqui é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima, ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional.

Alguns grandes puxadores de votos entraram para a história.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual, que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

No nosso exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito, mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos.

Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos.

As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média.

A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que:

O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral (pelo menos 2 mil votos, no nosso exemplo);

O partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral (pelo menos 8 mil votos, seguindo esse exemplo).