O Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, no domingo (21), diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público na fiscalização do cumprimento da cota de gênero nas eleições deste ano.
Nas disputas proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), partidos e federações são obrigados a destinar às mulheres pelo menos 30% das candidaturas apresentadas, incluindo as vagas remanescentes e a indicação de eventuais substitutos.
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Além disso, se for comprovada fraude, como o uso de candidatas laranjas, os responsáveis podem ficar inelegíveis, com consequências, inclusive, na esfera criminal.
Os candidatos beneficiados também podem ser cassados.
A Orientação Normativa nº 1/2022 é assinada pelo coordenador do Genafe, Sidney Madruga, e foi enviada para todos os procuradores regionais Eleitorais.
No documento, ele orienta que os membros do MP Eleitoral peçam à Justiça o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), se identificarem o descumprimento da cota de gênero nos registros de candidatura.
Com a negativa do DRAP, todos os candidatos registrados pela legenda ou federação ficam impedidos de concorrer os cargos em disputa.
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Ainda que os partidos e federações cumpram formalmente o percentual mínimo de cada gênero no ato de registro das candidaturas, cabe ao MP fiscalizar eventuais indícios de fraude no período de campanha, como o uso de candidatas fictícias (laranjas).
“Os indícios da ocorrência desse tipo de fraude, em geral, são constatados após o pleito, e evidenciados por situações como a ausência de votos à candidata”, pontua o documento.
Ainda conforme a normativa, a fraude também se constata na não realização de campanha ou realização de campanha em favor de outro candidato para o mesmo cargo na circunscrição, a inexistência de gasto eleitoral, a não transferência e tampouco a arrecadação de recursos – com prestação de contas ‘zerada’.
Caso haja elementos suficientes de prova para caracterizar a fraude, o Genafe sugere que sejam ajuizadas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Se comprovada a irregularidade, tais ações podem resultar na inelegibilidade dos envolvidos, ainda que não tenham sido candidatos, e na cassação de toda a chapa beneficiada pelo uso de candidaturas femininas laranjas.
Para que os mandatos sejam cassados, a jurisprudência do TSE não exige comprovação de participação ou anuência dos candidatos na fraude, basta que tenham sido beneficiados, conforme pontua o Genafe no documento.
Se houver indícios da apresentação de documentos falsos à Justiça Eleitoral para que partidos ou federações se adequem à cota de gênero, o documento orienta que seja instaurada investigação na esfera criminal, para apurar a fraude.
As práticas de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso, se comprovadas, podem gerar aplicação de penas de prisão e multa na esfera criminal.
Dados
Nas eleições gerais de 2018, apenas 16,2% dos candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados eram mulheres, sendo que entre os deputados estaduais essa proporção foi ainda menor, de 15,2%.
“O labor fiscalizatório do Ministério Público Eleitoral quanto ao efetivo cumprimento das cotas de gênero, ainda no período de registro de candidaturas, revela-se, sobremaneira, fundamental”, destaca o coordenador do Genafe no documento.
A medida busca garantir maior equilíbrio entre homens e mulheres nas esferas de decisão.
Na orientação aos membros, a coordenação do Genafe lembra, ainda, que a Constituição Federal prevê direitos iguais a homens e mulheres e que o pluralismo na política é fundamento básico da República Federativa brasileira.
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