Encerra nesta quinta-feira (18) o prazo para o  eleitor que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, no dia 2 de outubro, solicitar votar em trânsito em outra localidade do Brasil. 

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

Para isso, ele precisará preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. 

O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. 

O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.

Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. 

Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.

É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. 

É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno.

Se esse for o caso, ambos os locais devem ser indicados até a próxima quinta-feira.

Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral

O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. 

Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.

___________________________________________

 

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

image

 
 

image

 
 

image

 
 

image

 
 

image