Prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, marcado para o próximo dia 30.
A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
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Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.