Os eleitores que receberam na última quarta-feira, 3, a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até esta segunda, 8, para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.
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Na última quarta, 3, terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições.
O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.
Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação.
Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.
Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação.
Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda, portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta, 3.
Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
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Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.
Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.
Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa.
Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
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