É possível, a partir desta segunda-feira (10), emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.
No períoodo de 3 a 9 de outubro, a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do 2º turno.
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Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.
Comprovação
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral.
Conforme o TSE, sem a quitação, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo públic.
O cidadão também pode ficar impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.
Como emitir a certidão
Basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.
Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo.
Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.
Ainda de acordo com o Tribunal, pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento.
O eleitor deve clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”.
A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.