O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o limite de candidatos a vereador lançados pelos partidos para as Eleições Municipais 2024.

De acordo com a Lei n° 14.211, agora os partidos só poderão lançar candidatos de até 100% das vagas preenchidas na Câmara Municipal mais um.

Por exemplo, em um município em que 20 cadeiras estejam em disputa ao invés de 30 candidaturas só poderão ser lançadas 21. Até 2021, a norma previa um limite de 150% do número de vagas.

Já para os candidatos a prefeito, cada partido pode lançar a candidatura de um único político e seu vice.

Cotas para candidatos

Ao registrarem seus candidatos para a corrida eleitoral deste ano, os partidos precisam cumprir a cota de gênero estabelecida. Ao todo, as siglas deverão preencher um mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero.

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Dessa forma, no cálculo percentual as frações que resultem nos menores números devem, portanto, terem seus valores arredondados. Por exemplo, se um partido lançar 21 candidatos a cota de 30% representa 6,3, logo o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.

Convenções

Além disso, os candidatos que disputarão as eleições devem ser escolhidos pelos partidos durante as convenções que poderão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição dos nomes, o prazo para a inscrição dos mesmos na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.

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