A Força Federal será usada para auxiliar na segurança de 80 localidades do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins durante o segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30).

A autorização foi definida nesta terça (25) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime.

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Força Federal nos Estados

Com a decisão, o Acre receberá o reforço em 20 localidades, Mato Grosso do Sul em 11, Mato Grosso em 39 e Tocantins em 10. 

Até o momento, também já foram deferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pedidos para outras 429 localidades do Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Rio de Janeiro.

Conforme o TSE, os requerimentos sobre uso das Forças Federais ainda devem ser referendados pelo Plenário.

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Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.

O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Segundo a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

Os pedidos devem ser feitos pelos TREs, que precisam indicar as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança.

É necessário ter a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados solicitantes sobre o envio da Força Federal.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.