Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiverem com o título regularizado.
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Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.
A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.
Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51.
Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.
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Eleitor deve justificar ausência em turnos
A situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.
O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.
Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra. Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno.
Uma ausência também do segundo turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas.
O prazo para a justificativa da ausência do segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. A data está fixada na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.
A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.