Os Guardas municipal de Manaus podem portar as armas de fogo fora de serviço. É o que determina as normas divulgada na portaria nº04/2022, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), da edição do dia 1º de abril.

Os agentes também deverão seguir regras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus.

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Os agentes estão proibido de conduzir o armamento ostensivamente em locais com aglomeração.

Os guardas municipais, fora de serviços, que não quiser ou não puder portá-la, deverá guarda a arma em local seguro. 

A norma prevê a proibição do compartilhamento da arma de fogo.

Ao portar arma de fogo nos locais onde haja aglomeração de pessoas, como igrejas, escolas, clubes, estádios desportivos e eventos culturais, o guarda municipal, se estiver fora de serviço, não poderá conduzir a arma de fogo ostensivamente e deverá informar ao policiamento no local, se houver, o nome, posto ou graduação, além da identificação da arma.

Os guardas municipais, quando estiverem de serviço ou de folga com arma e munições da Guarda Municipal, deverão portar a GM (Cédula de Identidade Funcional).

Se estiverem com arma particular, deverão portar, além da GM, o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) com autorização de porte de arma.

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 Se o guarda municipal for colecionador, atirador ou caçador e tiver arma particular cujo Certificado de Registro tenha sido emitido pelo SFPC/12ª RM (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), deverá portar a GM, o CRAF e o Porte de Arma de Fogo ou a Guia de Tráfego Especial emitido pelo Exército Brasileiro.

A norma prevê, ainda, que em caso de extravio, roubo ou furto de arma de fogo, munição e colete balístico objeto de carga pessoal ou particular, o agente deverá comunicar o Centro de Operações Policiais Militares.

O Comandante da Guarda deverá instaurar sindicância para apurar a responsabilidade penal e disciplinar do agente.

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