A prefeitura de Manaus anunciou nesta terça-feira, 19, como está funcionando o programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal). Desde o último dia 11, os contribuintes da capital, pessoas físicas ou jurídicas, podem negociar débitos com descontos de até 100% sobre juros e multas de impostos em atraso.
O desconto abrange multas vencidas até 31 de dezembro de 2020.
O cidadão que pretende negociar seus tributos deve acessar o portal do Manaus Atende e clicar no banner do Refis.
O Contribuinte terá de 60% a 100% desconto em multas e juros nos débitos de tributos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
Isso inclui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
O limite do prazo de pagamento será de até 60 parcelas. As custas judiciais poderão ser parceladas em até seis vezes.
No caso de pagamento à vista, haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.
O valor mínimo das parcelas do IPTU será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 114,61.
Para pagamento à vista, o cidadão pode ir direto no site da Semef e escolhe o tributo para pagamento à vista com desconto de 100%; o vencimento é para dois dias depois.
Os pagamentos das parcelas deverão ser pagos em até dois dias úteis. Caso o pagamento de alguma parcela atrase mais de 90 dias, o Refis será cancelado.
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Descontos
Em todos os casos em que o contribuinte tem atrasos de pagamento de impostos até o fim de dezembro de 2020, o pagamento à vista dos débitos resultará no desconto de 100% sobre os juros e multas da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.
Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb terão descontos de 90% sobre os juros e multas, caso sejam negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.
As multas por Infração à legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multas no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.
No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multas se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.
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