Esta semana a Justiça Federal do Estado do Amazonas reconheceu como inconstitucional a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF/TS) realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a uma indústria do Polo Industrial de Manaus (PIM). 

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Há quatro anos em vigor, o tributo foi julgado pela justiça como uma cobrança irregular após uma empresa do PIM requerer a suspensão e a devolução do dinheiro que ela já havia pago pela taxa. Ainda cabe recurso.

De acordo com o advogado que atuou em defesa da empresa, Eduardo Bonates Lima, a TCIF/TS foi uma resposta do Governo Federal à declaração de inconstitucionalidade da TSA (Taxa de Serviços Administrativos da Suframa) proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2016. 

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No final do mesmo ano foi editada a Medida Provisória nº 757, no intuito de recriar e restabelecer cobrança em favor da Superintendência da Zona Franca. Posteriormente, em junho de 2017, esta MP foi convertida na Lei nº 13.451.

Na avaliação do jurista, a Justiça Federal agiu corretamente ao reconhecer a clara inconstitucionalidade da TCIF. 

O assunto deverá novamente ser analisado pela Suprema Corte, que decidirá em definitivo pela validade ou não da TCIF.

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