Todas as empresas, inclusive Micro Empreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas com empregados domésticos, têm até a próxima quarta-feira (1º) para atualizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do DET, que é o canal de informação dos trabalhadores entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma. O último grupo é o Simples Nacional, que inclui MEI e empregadores domésticos.

O que é DET?

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspenção do Trabalho.

Visa prover a maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e empregadores.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET e, neste momento de implantação, devem realizar apenas a atualização cadastral. 

Como fazer o cadastro no DET?

Para acessar e cadastrar-se no DET, é preciso clicar neste link. É preciso, no entanto, usar a conta do Gov.br com um nível de segurança Prata ou Ouro (pessoas físicas) ou com certificado digital (e-CPF ou CNPJ). 

O serviço é totalmente on-line, sem necessidade de instalação de nenhum programa. Também não inclui custos nem taxas para acessar a plataforma.

O que acontece se não fizer cadastro no DET?

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, mas não é possível dizer que não haverá consequências por isso.

A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador ou empresário informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta, caso receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Caso receba e, por não realizar a atualização, não responda, o Governo Federal afirma que “há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”.

O que é MEI?

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.

Tem o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Uma das vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. 

Como funciona o MEI?

O MEI é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir o MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. 

Taxas e impostos do MEI?

Após abrir o MEI, é fundamental saber quais serão as suas obrigações veja valores:

  • R$ 71,60 para comércio ou indústria, sendo R$ 70,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 75,60 para prestação de serviços, sendo R$ 70,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 76,60 para comércio e serviços, sendo R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.