O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o empresário alemão Wolfgang Brog a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição. O caso envolveu uma adolescente amazonense como vítima.

Conforme a sentença da juíza de Direito Dinah Câmara, na mesma ação penal, três familiares da vítima foram sentenciados por contribuir com as práticas criminosas.

Sentença do TJAM

A sentença foi proferida na última segunda-feira (24), e também determina a prisão imediata do homem.

A mãe da criança foi condenada a 14 anos de reclusão, pois, conforme a denúncia apurada pelo TJAM, a mãe recebia pagamentos em dinheiro por parte do empresário alemão para que ela permitisse à filha de 11 anos manter relações sexuais com o empresário.

A tia e o irmão da vítima foram sentenciados há 7 anos e seis meses por favorecimento à prostituição.

Justiça do Amazonas condena empresário alemão e mais três pessoas por estupro de vulnerável
Justiça do Amazonas condena empresário alemão e mais três pessoas por estupro de vulnerável – Foto: Divulgação/TJAM

Relembre o caso:

Os crimes ocorreram entre os anos de 2013 e 2022 no município de Novo Airão. Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e morava com o empresário e a tia (mulher do réu) após o casal ter tirado a vítima de um abrigo.

Ao completar 12 anos, o empresário passou a manter relação sexual com ela. Conforme a denúncia apurada pelo Ministério Público.

Ainda segundo a denúncia, nesse mesmo período, de 2021 a 2023, a mãe passou a obrigar a filha a manter relações sexuais com outros homens, em motéis da capital, para angariar dinheiro para a família. A menina era agredida pela mãe, com a ajuda do irmão, ao ser obrigada a realizar os encontros.

Os abusos só cessaram quando, ao completar 15 anos, a vítima, com a ajuda de uma tia paterna, resolveu denunciar os fatos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Todos os quatro sentenciados também deverão pagar indenização à vítima por danos morais. Além disso, no caso dos três réus com parentesco em relação à ofendida, a sentença determina a perda do poder familiar, visando à proteção integral da adolescente.

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