Empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) já podem aderir à renegociação especial.

Iniciou nesta quinta-feira (16) e vai até o dia 28 de junho. Vale também para a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

Como funciona o pagamento?

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feitos nas seguintes condições: para pagamento em espécie o valor da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimentos

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

Transição Tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados.

Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo.

As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo.

No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.